Em caso de vacância do cargo de juiz de paz, o juiz diretor do foro, enquanto não realizada eleição, efetuará designação "ad hoc" de pessoa que preencha os seguintes requisitos:

  • nacionalidade brasileira;
  • pleno exercício dos direitos políticos;
  • alistamento eleitoral e quitação com o serviço militar;
  • maioridade civil;
  • escolaridade equivalente ao Ensino Médio;
  • aptidão física e mental;
  • domicílio eleitoral no município no qual existir a vaga e residência na sede do distrito para o qual concorrer;
  • bons antecedentes; e
  • não filiação a partido político nem exercício de atividade político-partidária

    Legislação Correlata

    CNCGJ/2013, art. 114, "caput" e § 1º

    Lei Complementar Estadual n. 339, de 8-3-2006, art. 54