Sim, embora não haja previsão expressa quanto aos impedimentos do juiz de paz, deve ser aplicado, por analogia, aqueles previstos para o juiz de direito (art. 144 do Código de Processo Civil). Assim, o juiz de paz não poderá realizar o casamento de qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau, inclusive.

Legislação Correlata

Lei n. 13.105, de 16-3-2015, art. 144, III

Soluções de Consulta

Protocolo nº CGJEXTRA 022.952