Sim, embora não haja previsão expressa quanto aos impedimentos do juiz
de paz, deve ser aplicado, por analogia, aqueles previstos para o juiz
de direito (art. 144 do Código de Processo Civil). Assim, o juiz de paz
não poderá realizar o casamento de qualquer parente, consanguíneo ou
afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau, inclusive.
Legislação Correlata
Lei n. 13.105, de 16-3-2015, art. 144, III
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