A fiscalização das atividades do juiz de paz compete, ordinariamente, ao
juiz diretor do foro e, extraordinariamente, à Corregedoria-Geral da
Justiça.
Legislação Correlata
A fiscalização das atividades do juiz de paz compete, ordinariamente, ao
juiz diretor do foro e, extraordinariamente, à Corregedoria-Geral da
Justiça.
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