Na transmissão de acervo, deve ser verificado se o interino deixou de
efetuar alguma prestação de contas. Se for verificada alguma omissão,
tal fato deve ser consignando no relatório de transmissão, estabelecendo
prazo razoável para fazê-lo e cientificando o Ministério Público.
Ainda que o interino não responda mais pela serventia, as contas devem
ser analisadas. Assim, o interino que efetivamente apresentou as contas
deverá ser intimado para se manifestar quando houver necessidade do
complemento das informações, de devoluções de valores ou outras
situações, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente.
Legislação Correlata
Protocolo nº CGJEXTRA 044.057
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