Na transmissão de acervo, deve ser verificado  se o interino deixou de efetuar alguma prestação de contas. Se for verificada alguma omissão, tal fato deve ser consignando no relatório de transmissão, estabelecendo prazo razoável para fazê-lo e cientificando o Ministério Público.
Ainda que o interino não responda mais pela serventia, as contas devem ser analisadas. Assim, o interino que efetivamente apresentou as contas deverá ser intimado para se manifestar quando houver necessidade do complemento das informações, de devoluções de valores ou outras situações, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente.

Legislação Correlata

Protocolo nº CGJEXTRA 044.057