O interino prestará contas ao juiz diretor do foro até o dia 15 (quinze)
do mês subsequente ao vencido, com a especificação das receitas e
despesas, estas instruídas com documentos comprobatórios, e preencherá o
balancete resumido disponível no acesso restrito do Portal do Extrajudicial.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 111, "caput"
Mensagem