O interino prestará contas ao juiz diretor do foro até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao vencido, com a especificação das receitas e despesas, estas instruídas com documentos comprobatórios, e preencherá o balancete resumido disponível no acesso restrito do Portal do Extrajudicial.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 111, "caput"