Sim, por decisão fundamentada, poderá ser designada pessoa diversa daquelas que constam no rol de legitimados (escrevente substituto mais da antigo da serventia vaga; delegatário que esteja em exercício no mesmo município ou no município contíguo e que tenha uma das competências da unidade vaga; e escrevente substituto de outra serventia). 

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 466-A, § 4º