Não, os valores depositados previamente devem ser lançados no livro de
controle depósito e não no livro diário das receitas e despesas, uma vez
que só constitui receita mensal os valores decorrentes da prática
efetiva dos atos.
Legislação Correlata
Provimento n. 45, do Conselho Nacional da Justiça, de 13-5-2015, art. 4º
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Protocolo nº CGJEXTRA 043.344
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