Não. É vedado ao interino contratar novos prepostos, aumentar salários
dos funcionários da unidade, ou contratar novas locações de bens móveis
ou imóveis, de equipamentos ou de serviços, que possam onerar a renda da
unidade vaga de modo extraordinário ou continuado, sem a prévia
autorização do juiz diretor do foro.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 110, "caput"
Mensagem