Não. É vedado ao interino contratar novos prepostos, aumentar salários dos funcionários da unidade, ou contratar novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços, que possam onerar a renda da unidade vaga de modo extraordinário ou continuado, sem a prévia autorização do juiz diretor do foro.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 110, "caput"