O interino terá direito à percepção de 13º salário ou 1/3 de férias, desde que limitado ao teto e adequado à arrecadação da serventia, podendo ser pago mês a mês ou em parcela única.

Legislação Correlata

Circular n. 163, desta Corregedoria-Geral da Justiça, de  8/8/2014

Orientação n. 21, desta Corregedoria-Geral da Justiça, de 12-8-2014

Decisão do Conselho Nacional de Justiça, autos n. 0005703-87.2012.2.00.000