O interino terá direito à percepção de 13º salário ou 1/3 de férias,
desde que limitado ao teto e adequado à arrecadação da serventia,
podendo ser pago mês a mês ou em parcela única.
Legislação Correlata
Circular n. 163, desta Corregedoria-Geral da Justiça, de 8/8/2014
Orientação n. 21, desta Corregedoria-Geral da Justiça, de 12-8-2014
Decisão do Conselho Nacional de Justiça, autos n. 0005703-87.2012.2.00.000
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