Enquanto não estabelecidos os parâmetros, a remuneração do interino
corresponderá a receita líquida da serventia, limitada quantia
correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo
Tribunal Federal.
Legislação Correlata
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