A procedimento de prestação de contas será processado da seguinte maneira:

  • recebida e autuada a petição inicial, será dada vista ao Ministério Público para manifestação em prazo razoável. 
  • após parecer ministerial, com ou sem impugnação, as contas serão examinadas pelo juiz diretor do foro, que dispõe de manual  específico.
  • cópia da decisão será remetida à Corregedoria-Geral da Justiça, por correio eletrônico (interino@tjsc.jus.br), no prazo de 1 (um ) dia.


Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 111, §§ 2º e 3º