A reclamação deve ser endereçada ao juiz diretor do foro da comarca. Ela
poderá ser apresentada por escrito ou verbalmente, neste caso na
secretaria do foro de qualquer comarca. A reclamação escrita poderá ser
encaminhada via Central de Atendimento Eletrônico (S@E- Sistema de Atendimento Eletrônico).
Legislação Correlata
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