A reclamação deve ser endereçada ao juiz diretor do foro da comarca. Ela poderá ser apresentada por escrito ou verbalmente, neste caso na secretaria do foro de qualquer comarca. A reclamação escrita poderá ser encaminhada via Central de Atendimento Eletrônico (S@E- Sistema de Atendimento Eletrônico).

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 112