Alguns atos notariais e de registro envolvem valores, que servirão como base para o cálculo dos emolumentos e tributos, como por exemplo uma escritura de compra e venda de um imóvel. Tais valores são declarados pelas partes contratantes e podem não refletir o valor real do imóvel que está sendo vendido, pois via de regra, quanto menor o valor declarado, menor será o valor dos emolumentos e dos tributos que deverão ser recolhidos. Assim, desconfiando que o valor declarado não corresponde com a realidade, o notário ou registrador poderá impugná-lo.

Legislação Correlata

Lei Complementar estadual n. 755/2019, art. 6º, § 4º

CNCGJ/2013, art. 502, "caput"