Sim, o delegatário, julgada procedente a impugnação, deverá, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente à prática do ato, cientificar:
- o Ministério Público Federal, se o ato envolver o recolhimento do laudêmio; e
- o Ministério Público Estadual, se o ato envolver o recolhimento de impostos de transmissão.
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