Sim, o delegatário, julgada procedente a impugnação, deverá, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prática do ato, cientificar:

  • o Ministério Público Federal, se o ato envolver o recolhimento do laudêmio; e
  • o Ministério Público Estadual, se o ato envolver o recolhimento de impostos de transmissão.
Legislação Correlata CNCGJ/2013, art. 504, I e II