Nesses casos, havendo indícios de possível sonegação fiscal (imposto de transmissão ou laudêmio), o delegatário praticará o ato, contudo, encaminhará, também, cópia com o devido apontamento do valor real do imóvel ou negócio, ao Ministério Público para providências.

Legislação Correlata

Lei Complementar estadual n. 807/2022, art. 3º-A

CNCGJ/2013, art. 502, §§ 7º e 8º, e art. 504