Nesses casos, havendo indícios de possível sonegação fiscal (imposto de
transmissão ou laudêmio), o delegatário praticará o ato, contudo,
encaminhará, também, cópia com o devido apontamento do valor real do
imóvel ou negócio, ao Ministério Público para providências.
Legislação Correlata
Lei Complementar estadual n. 807/2022, art. 3º-A
CNCGJ/2013, art. 502, §§ 7º e 8º, e art. 504
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