Sim. O calendário oficial das correições ordinárias periódicas, sem prejuízo de publicação local, será encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça até 31 de janeiro de cada ano. O calendário das correições ordinárias gerais será divulgada até 15 de fevereiro de  cada ano.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, arts 11 e 12