O pedido de regulamentação poderá ser apresentado por órgão regulador, notários e registradores e demais interessados. 

Na hipótese de haver dúvida quanto à competência para exame da matéria, o pedido de regulamentação será endereçado ao juiz com competência em matéria de registros públicos da comarca da qual faz parte o município em que está sediada a serventia.

Se o destinatário do pedido não possuir competência para regulamentar a matéria, deverá encaminhar o expediente ao órgão responsável.

Na hipótese de o tema dizer respeito ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial e a matéria for considerada de repercussão geral, a citada autoridade submeterá o procedimento ao Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX), para manifestação.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 61

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