Não configurará excesso de prazo a demora decorrente da tramitação de
pedido de auxílio ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial ou de outra diligência necessária à
solução da consulta, desde que tenha sido promovida com antecedência razoável.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 60, § 3º
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