Se o acusado estiver em lugar incerto, far-se-á a citação por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias e publicado no Diário da Justiça.

Legislação Correlata

Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina), art. 370, § 2º