Se o acusado estiver em lugar incerto, far-se-á a citação por edital,
com o prazo de 15 (quinze) dias e publicado no Diário da Justiça.
Legislação Correlata
Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina), art. 370, § 2º
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