O pedido de providência quanto à demora na apuração de irregularidade, ressalvados os casos absolutamente urgentes, somente será conhecido se for comprovado não ter o juiz diretor do foro, após provocado, dado o devido impulso no prazo de 5 (cinco) dias.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, arts. 66, parágrafo único, 105 e 424