Requerido o sigilo de fonte, o órgão correcional deverá adotar
providências capazes de substituir as informações prestadas pelo
reclamante. Não sendo possível essa substituição, as informações
prestadas serão utilizadas de forma que o sigilo seja preservado.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 74, §§ 1º e 2º
Mensagem