Requerido o sigilo de fonte, o órgão correcional deverá adotar providências capazes de substituir as informações prestadas pelo reclamante. Não sendo possível essa substituição, as informações prestadas serão utilizadas de forma que o sigilo seja preservado.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 74, §§ 1º e 2º