A metade da receita excedente deverá ser depositada em conta bancária do delegatário
afastado e a outra metade em subconta vinculada ao Poder Judiciário a que se refere o art. 466-
W do Código de Normas das Corregedoria-Geral da Justiça até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 466-V, § 1º
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