A metade da receita excedente deverá ser depositada em conta bancária do delegatário afastado e a outra metade em subconta vinculada ao Poder Judiciário a que se refere o art. 466- W do Código de Normas das Corregedoria-Geral da Justiça até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 466-V, § 1º