O rito, em síntese, será o seguinte:

  • expedição de portaria pelo órgão competente;
  • citação do acusado;
  • juntada da defesa prévia, se apresentada;
  • instrução do processo; e 
  • prolação da decisão.


Legislação Correlata

Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina), art. 370