O rito, em síntese, será o seguinte:
- expedição de portaria pelo órgão competente;
- citação do acusado;
- juntada da defesa prévia, se apresentada;
- instrução do processo; e
- prolação da decisão.
O rito, em síntese, será o seguinte:
Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina), art. 370
Mensagem