A competência para o julgamento será definida de acordo com a pena ser aplicada. Se, concluída a instrução, o apurado indicar a aplicação da pena de repreensão ou multa, o processo será julgado pelo juiz diretor do foro ou pelo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, a depender do local da tramitação.
No
entanto, se, diante da gravidade dos fatos, o juiz diretor do foro ou o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial entender que a pena a ser aplicada é de suspensão de 90
(noventa) a 120 (cento e vinte) dias ou perda da delegação, o processo
deverá ser remetido ao Conselho da Magistratura, para julgamento,
ocasião em funcionará como relator o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.
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