A competência para o julgamento será definida de acordo com a pena ser aplicada. Se, concluída a instrução, o apurado indicar a aplicação da pena de repreensão ou multa, o processo será julgado pelo juiz diretor do foro ou pelo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, a depender do local da tramitação.

No entanto, se, diante da gravidade dos fatos, o juiz diretor do foro ou o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial entender que a pena a ser aplicada é de suspensão de 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) dias ou perda da delegação, o processo deverá ser remetido ao Conselho da Magistratura, para julgamento, ocasião em funcionará como relator o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.

Legislação Correlata

Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina), arts. 368 e 370 e CNCGJ, art. 64