A intimação deverá conter:
  • identificação do intimado e nome do órgão;
  • finalidade da intimação;
  • data, hora e local em que deve comparecer, se for o caso;
  • se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
  • informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento, se o destinatário for o acusado; e
  • indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.


Legislação Correlata

Lei n. 9.784/1999, art. 26, § 1º