A intimação deverá conter:
- identificação do intimado e nome do órgão;
- finalidade da intimação;
- data, hora e local em que deve comparecer, se for o caso;
- se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
- informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento, se o destinatário for o acusado; e
- indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
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