São estas duas as hipóteses: 

  • Afastamento preventivo pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta)
    • Pressupostos:
      • risco de o delegatário prejudicar a apuração dos fatos que lhe foram imputados.
  • Afastamento preventivo enquanto presentes os pressupostos de sua concessão
    • Pressupostos:
      • sugestão na portaria da aplicação da pena de perda da delegação; e 
      • a natureza das condutas apuradas, o modo pelas quais foram praticadas, ou as circunstâncias em que foram desenvolvidas sugerirem sua reiteração ou agravamento durante o curso do processo, em prejuízo à publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos praticados na serventia.