A petição de recurso observará estes requisitos:
- será dirigida ao órgão com competência para decidir e protocolizada no órgão no qual tramita o processo principal, devendo neste ser juntada;
- trará a indicação do número do procedimento ou processo, o nome, qualificação e endereço do recorrente;
- conterá exposição, clara e completa, das razões da inconformidade; e
- conterá o pedido de reforma da decisão recorrida.
Caso haja erro de endereçamento, a autoridade que receber o recurso
deverá encaminhar os autos ao órgão competente para sua apreciação.
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