A petição de recurso observará estes requisitos:

  • será dirigida ao órgão com competência para decidir e protocolizada no órgão no qual tramita o processo principal, devendo neste ser juntada;
  • trará a indicação do número do procedimento ou processo, o nome, qualificação e endereço do recorrente;
  • conterá exposição, clara e completa, das razões da inconformidade; e
  • conterá o pedido de reforma da decisão recorrida.
Caso haja erro de endereçamento, a autoridade que receber o recurso deverá encaminhar os autos ao órgão competente para sua apreciação.


Legislação Correlata

Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina), art. 439 c/c Lei Complementar estadual n. 491/2010, art. 65