A reclamação deve ser escrita e conter os seguintes elementos:
  • endereçamento ao juiz diretor do foro da comarca respectiva, em situações menos graves, ou ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em situações mais graves;
  • identificação do reclamante ou de quem o represente (ex. advogado);
  • endereço do reclamante ou local para recebimento de comunicações;
  • apresentação dos fatos e dos fundamentos da reclamação; e
  • data e assinatura do reclamante ou de seu representante.
Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 71, I a V