A reclamação deve ser escrita e conter os seguintes elementos:
- endereçamento ao juiz diretor do foro da comarca respectiva, em situações menos graves, ou ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em situações mais graves;
- identificação do reclamante ou de quem o represente (ex. advogado);
- endereço do reclamante ou local para recebimento de comunicações;
- apresentação dos fatos e dos fundamentos da reclamação; e
- data e assinatura do reclamante ou de seu representante.
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