A reclamação disciplinar poderá ser apresentada por escrito ou de
maneira verbal. Nesse último caso ela deverá ser formalizada pelo
atendente. A reclamação poderá ser protocolada na secretaria do foro de qualquer comarca do Estado, encaminhada via postal ou pelo Central de Atendimento Eletrônico (S@E- Sistema de Atendimento Extrajudicial). (CNCGJ, art. 71, §§ 2º e 4º)
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 71, §§ 2ºe 4º
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