A reclamação disciplinar poderá ser apresentada por escrito ou de maneira verbal. Nesse último caso ela deverá ser formalizada pelo atendente. A reclamação poderá ser protocolada na secretaria do foro de qualquer comarca do Estado, encaminhada via postal ou pelo Central de Atendimento Eletrônico (S@E- Sistema de Atendimento Extrajudicial). (CNCGJ, art. 71, §§ 2º e 4º)

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 71, §§ 2ºe 4º