Os órgãos disciplinares obedecerão, entre outros, aos princípios da
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, impessoalidade, ampla defesa, contraditório, segurança
jurídica, razoável duração do processo, interesse público e eficiência. A
norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que
melhor garanta a realização do fim público a que se dirige.
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