Sim, as penas de repreensão e multa impostas pelo juiz diretor do foro
deverão ser comunicadas à Corregedoria-Geral da Justiça, por meio de
correio eletrônico (cgj.cadastroextra@tjsc.jus.br), e ao Conselho da
Magistratura. Cópia da decisão deverá ser encaminhada.
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