O investigado terá acesso aos autos do procedimentos preliminar e administrativo preparatório, no qual deverão estar juntados os documentos já produzidos, ressalvadas as providências em curso, as quais deverão ser encartadas ao respectivo caderno tão logo sejam finalizadas.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 81, "caput"