O investigado terá acesso aos autos do procedimentos preliminar e
administrativo preparatório, no qual deverão estar juntados os
documentos já produzidos, ressalvadas as providências em curso, as quais
deverão ser encartadas ao respectivo caderno tão logo sejam
finalizadas.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 81, "caput"
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