O delegatário (titular da delegação) poderá, a qualquer momento, no procedimento administrativo preparatório, ser suspenso preventivamente pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta), observado o disposto no artigo 36 da Lei n. 8.935/1994.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 84