Não. Fica vedado mencionar, nos atestados de antecedentes, quaisquer
anotações sobre a abertura de procedimento preliminar ou administrativo
preparatório.
Legislação Correlata
Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina), art. 377, § 1º
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