Sim. São estes os critérios:
- vida funcional;
- atuação na mesma área de conhecimento (registro de imóveis, notas, protesto de títulos, registros civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas, e registros de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas);
- atuação em serventia com características semelhantes (área geográfica, indicadores socioeconômicos, caracteres demográficos etc.); e
- currículo.
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