Sim, o fornecimento de certidão de antecedentes funcionais dependerá de requerimento justificado e de ordem expressa do juiz diretor do foro, do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial ou do presidente do Conselho da Magistratura.

Legislação Correlata

Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina), art. 377, § 1º