Sim, o fornecimento de certidão de antecedentes funcionais
dependerá de requerimento justificado e de ordem expressa do juiz
diretor do foro, do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial ou do presidente do Conselho da
Magistratura.
Legislação Correlata
Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina), art. 377, § 1º
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