Sim, os efeitos da decisão, com exceção do afastamento preventivo, ficarão suspensos até o julgamento do recurso de decisão (CDOJESC, art. 375).
Legislação Correlata
Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina), art. 375, parágrafo único
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