Caberá recurso ao Conselho da Magistratura da decisão proferida pelo juiz diretor do foro ou Vice-Corregedor-Geral. Se proferida pelo Conselho da Magistratura, o recurso deverá ser endereçado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Legislação Correlata

Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina), art. 375