Caberá recurso ao Conselho da Magistratura da decisão proferida pelo
juiz diretor do foro ou Vice-Corregedor-Geral. Se proferida pelo
Conselho da Magistratura, o recurso deverá ser endereçado ao Órgão
Especial do Tribunal de Justiça.
Legislação Correlata
Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina), art. 375
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