O órgão correcional, cautelarmente, poderá, entre outras providências:
- requisitar esclarecimentos ao notário ou oficial de registro;
- realizar a oitiva de testemunhas;
- solicitar documentos; e
- determinar a realização de correição extraordinária.
Se a diligência pré-processual necessitar ser realizada em comarca diversa, o órgão competente poderá solicitar a execução da providência diretamente à autoridade disciplinar daquela região geográfica, a quem deverá fornecer subsídios suficientes à execução do ato instrutório.
Na hipótese de a diligência necessitar ser realizada em outro estado da federação, o órgão de 1º grau solicitará a intervenção do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, para intermediar o contato com a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do estado em que o ato deve ser praticado.
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