O órgão correcional, cautelarmente, poderá, entre outras providências:

  • requisitar esclarecimentos ao notário ou oficial de registro;
  • realizar a oitiva de testemunhas;
  • solicitar documentos; e
  • determinar a realização de correição extraordinária.

Se a diligência pré-processual necessitar ser realizada em comarca diversa, o órgão competente poderá solicitar a execução da providência diretamente à autoridade disciplinar daquela região geográfica, a quem deverá fornecer subsídios suficientes à execução do ato instrutório. 

Na hipótese de a diligência necessitar ser realizada em outro estado da federação, o órgão de 1º grau solicitará a intervenção do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, para intermediar o contato com a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do estado em que o ato deve ser praticado.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 79