Sim, feitas as diligências que se tornarem necessárias para a apuração do fato, terá vista do processo por 5 (cinco) dias o acusado ou seu defensor.

Legislação Correlata

Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina), art. 370, § 5º