Sim, feitas as diligências que se tornarem necessárias para a apuração
do fato, terá vista do processo por 5 (cinco) dias o acusado ou seu
defensor.
Legislação Correlata
Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina), art. 370, § 5º
Mensagem