Registrada o relatório da correição ordinária ou a reclamação disciplinar e após
virem aos autos informações sobre a existência, ou não, de procedimentos
ou processos disciplinares envolvendo o respectivo delegatário, poderá a
autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias, em decisão
fundamentada:
- rejeitar o procedimento preliminar no caso de manifesta insubsistência das imputações;
- remeter os autos ao órgão competente;
- deflagrar procedimento preparatório; ou
- instaurar processo disciplinar.
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