Registrada o relatório da correição ordinária ou a reclamação disciplinar e após virem aos autos informações sobre a existência, ou não, de procedimentos ou processos disciplinares envolvendo o respectivo delegatário, poderá a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias, em decisão fundamentada:
  • rejeitar o procedimento preliminar no caso de manifesta insubsistência das imputações;
  • remeter os autos ao órgão competente;
  • deflagrar procedimento preparatório; ou
  • instaurar processo disciplinar.


Legislação Correlata

CNCGJ/2013, arts. 76-A e 76-B