O pedido de renúncia à delegação ou de aposentadoria voluntária de
delegatário que estiver respondendo a processo disciplinar somente será
analisado após a conclusão do processo.
Legislação Correlata
Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina), art. 439 c/c Lei Complementar estadual n. 491/2010, art. 63.
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