O pedido de renúncia à delegação ou de aposentadoria voluntária de delegatário que estiver respondendo a processo disciplinar somente será analisado após a conclusão do processo.

Legislação Correlata

Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina), art. 439 c/c Lei Complementar estadual n. 491/2010, art. 63.