Mesmo que o delegatário (titular da delegação) esteja respondendo a mais de um procedimento,
preliminar ou preparatório, ou processo disciplinar, todos deverão ter
prosseguimento até decisão final, independentemente da pena aplicada em
cada um, mesmo em caso de perda de delegação anterior.
Legislação Correlata
Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina), art. 439 c/c Lei Complementar estadual n. 491/2010, art. 6º.
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