A decisão proferida será lançada, no prazo de 5 (cinco) dias, na área restrita do cadastro da respectiva serventia. Se eventualmente não for possível a alimentar o cadastro, o juiz diretor do foro poderá encaminhar a decisão para cgj.cadastroextra@tjsc.jus.br.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 82, § 1º