A decisão proferida será lançada, no prazo de 5 (cinco) dias, na área
restrita do cadastro da respectiva serventia. Se eventualmente não for
possível a alimentar o cadastro, o juiz diretor do foro poderá
encaminhar a decisão para cgj.cadastroextra@tjsc.jus.br.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 82, § 1º
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