A decisão
proferida será lançada, no prazo de 5 (cinco) dias, na área restrita do
cadastro da respectiva serventia. Se eventualmente não for possível alimentar o cadastro, o juiz diretor do foro poderá encaminhar a decisão por meio da Centra de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 76-B, § 1º
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