A decisão proferida será lançada, no prazo de 5 (cinco) dias, na área restrita do cadastro da respectiva serventia. Se eventualmente não for possível alimentar o cadastro, o juiz diretor do foro poderá encaminhar a decisão por meio da Centra de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 76-B, § 1º