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/ Atuação dos Órgãos Judiciários / Apuração Disciplinar /

Na impossibilidade de ser definida, de plano, a competência do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, qual será a regra?

Na impossibilidade de ser definida, de plano, a competência do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, compete ao juiz diretor do foro a […]

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Se houver divergência quanto à competência para abertura do procedimento preliminar ou preparatório?

Caso haja divergência quanto à competência para deflagração do processo disciplinar, prevalecerá a decisão do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.

[…]

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Na hipótese de haver mais de um indiciado e/ou diversidade de infrações, a quem competira a abertura do procedimento preliminar ou preparatório?

Se houver mais de um indiciado e/ou diversidade de infrações, a propositura caberá ao órgão competente para a imposição da […]

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Quem poderá apresentar reclamação disciplinar?

A reclamação poderá ser apresentada por qualquer pessoa, usuária ou não dos serviços extrajudiciais.

[…]

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Quais as formas de apresentar reclamação disciplinar?

A reclamação disciplinar poderá ser apresentada por escrito ou de maneira verbal. Nesse último caso ela deverá ser formalizada pelo […]

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