Não, apenas o notário ou oficial de registros podem formular consulta (CNCGJ, art. 421, I).
No entanto, conforme orientação contida na […]
Qual o prazo para análise das consultas?
O prazo para exame de consulta pelo juiz com competência em matéria de registros públicos será de 10 (dez) dias […]
O prazo pode ser prorrogado?
Sim, quando for necessário o exame de pedido de auxílio formulado pelo juiz de registros públicos e endereçado ao Corregedor-Geral […]
Caso não disponha de meios para solucionar a consulta, o juiz poderá solicitar auxílio?
Sim, o juiz poderá solicitar auxílio à assessoria especializada da Corregedoria-Geral da Justiça ou do FRJ, desde que delimitado o […]
Constituirá excesso de prazo a superação do prazo de 10 (dez) dias pelo juiz dos registros públicos quando estiver ao aguardo comprovado de orientação do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial?
Não configurará excesso de prazo a demora decorrente da tramitação de pedido de auxílio ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial ou de […]