Salvo determinação contrária, a comunicação dos atos dar-se-á preferencialmente por meio eletrônico.
Qual o procedimento a ser observado pelo interessado em caso de mudança de endereço?
O interessado deverá comunicar à Corregedoria as mudanças de endereços ocorridas no curso do procedimento.
E se o interessado não comunicar à Corregedoria o novo endereço?
Na ausência de comunicação pelo interessado, reputam-se eficazes os atos enviados ao local anteriormente indicado.
O Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial pode solicitar informações nos procedimentos administrativos?
Sim, além do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial e, por delegação deste, o juiz-corregedor pode solicitar informações nos procedimentos administrativos, que […]
Quando começa a correr o prazo de resposta?
A contagem do prazo tem início no dia seguinte:
a) à confirmação de recebimento da comunicação, no caso de envio de correspondência […]